Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.999.987

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA POR QUOTAS COM LIQUIDAÇÃO E APURAÇÃO DE HAVERES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. SÓCIO. LEGITIMIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "O reconhecimento do prequestionamento ficto (art. 1025 do CPC/2015) pressupõe que a parte recorrente, após o manejo dos embargos de declaração na origem, também aponte nas razões do recurso especial violação do art. 1.022 do CPC/2015 por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no particular" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.986.694/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022). 2. Incide o enunciado n. 83 da Súmula desta Casa quando o acórdão de origem coincide com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento .

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