Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.948
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO RECORRIDA DE NATUREZA PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 581/STJ (TEMA 885). ALEGADO DISTINGUISHING POR CLÁUSULA DE PLANO HOMOLOGADO ANALISADO NOS EMBARGOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO INSUFICIENTES PARA AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A decisão agravada aplicou corretamente os óbices processuais pertinentes às decisões precárias, mantendo o entendimento de que a controvérsia apresentada não supera as limitações dos enunciados 735/STF e 7/STJ.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte quanto à possibilidade de prosseguimento da execução contra coobrigados, nos termos da Súmula 581/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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