Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.903
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIIL PÚBLICA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE DANO À COLETIVIDADE OU ULTRAPASSAGEM DA ÁREA PROTEGIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do aresto recorrido no sentido de - não haver indícios de que a conduta da parte ré tenha causado repulsa à coletividade, tampouco que as constatações registradas nos autos (déficit de vegetação de APP em percentual não superior a 3% da área protegida) ultrapassaram o limite o tolerável - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
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