Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.894
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU O BSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão e contradição em sua fundamentação.
2. Ausentes os vícios previstos no do CPC, rejeitam-se os embargos art. 1.022 de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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