Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.822
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Embargos à execução.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à liquidez do título, exige, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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