Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.704
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. SÚMULA 7 EDO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada não se manifestou nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante é apto a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
4. O acolhimento da tese recursal demandaria revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.