Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.999.534

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO DE TÍTULOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de ausência de demonstração clara e específica da ofensa aos artigos indicados como violados, incidência da e Súmula 7/STJ ausência de comprovação de divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento da insurgência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada apresenta os vícios previstos no do art. 1.022 Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, que autorizariam a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo instrumento para rediscussão do mérito da causa ou modificação do julgado, salvo nas hipóteses legais. 4. Os embargos de declaração apresentados refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não evidenciando a existência de vícios internos na decisão embargada. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.

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