Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.407
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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