Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.374
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO DO LOCATÁRIO. DANOS NO IMÓVEL. ATUAÇÃO OMISSIVA DO LOCATÁRIO NA CONSERVAÇÃO DO BEM. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.
A procedência da ação decorreu da análise da distribuição do ônus da prova, em especial as disposições do contrato de locação e da perícia promovida nos autos. A reversão do julgado, mormente para acolhimento de tese de afronta ao art. 373 do CPC, demandaria incursão na seara fático-contratual dos autos, o que esbarra nos preceitos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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