Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.360
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF..
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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