Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.278
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR C/C INDEFERIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica tutela de c/c urgência. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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