Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.186
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESSARCIMENTO. DECISÃO QUE APLICOU A SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA FIXADA PELA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A controvérsia foi solucionada pela Corte de origem com determinação de reabertura da instrução para apresentação de documentos indispensáveis à verificação do subsídio patronal, premissa fática cuja revisão demanda reexame do acervo probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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