Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.138
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, CAPUT, E 1.022, INCISO II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, caput, e 1.022, inciso II, do CPC.
2. Não há violação dos arts. 489, § 1º, caput, e 1.022, inciso II, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões suscitadas, demonstrando fundamentadamente as razões do seu convencimento.
3. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a questão sobre o acerto na aplicação dos parâmetros estipulados na sentença já transitado em julgado, não alterando a base de cálculo.
4. Agravo interno desprovido.
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