Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.999.094

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. INSUFICIÊNCIA DO LAUDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPLEMENTAÇÃO DETERMINADA. DISCUSSÃO SOBRE NULIDADE DA DILIGÊNCIA PERICIAL E NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Alegações voltadas à nulidade do laudo e à necessidade de nova perícia, em substituição à complementação determinada pelo acórdão recorrido, demandam reexame do conjunto fático-probatório e da valoração técnica realizada pelas instâncias ordinárias. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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