Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.999.081

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA POSSESSÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASSAÇÃO DE LIMINAR. DETERMINAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO TEMPORAL E PRO JUDICATO . PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DO REQUISITOS DA TUTELA ART. 561 CPC/2015. POSSESSÓRIA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. INVIABILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. ÓBICE QUE ALCANÇA TAMBÉM A ALÍNEA “C”. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de prequestionamento quanto às teses fundadas nos arts. 503 e 504 do Código de Processo Civil e dos arts. 1.210 e 1.228 do Código Civil, não apreciadas pelo Tribunal de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal local enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Aferição dos requisitos dos arts. 557 e 561 do e da natureza da CPC/2015 tutela deferida que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ, bem como da Súmula 735 do STF, que também incide por analogia. 4. Agravo não provido.

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