Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.006
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. I, DO ART. 927, CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE COMANDO NORMATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM SÚMULA 284/STF. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se estão presentes elementos aptos a afastar os óbices apontados na decisão agravada (deficiência de fundamentação quanto ao dispositivo indicado e impossibilidade de exame, em recurso especial, de acórdão lastreado em fundamentos eminentemente constitucionais). III RAZÕES DE DECIDIR
3. Mantém-se a decisão agravada, pois a indicação do art. 927, I, do CPC, como dispositivo violado, revela deficiência de fundamentação, por ausência de comando normativo suficiente a sustentar a tese recursal, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 4. É incabível recurso especial interposto contra acórdão decidido com base em fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de exame nessa via. IV DISPOSITIVO
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.