Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.944
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE LIMITADA. ALCANCE A TODOS OS SÓCIOS. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que, para os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, não se faz distinção entre os sócios da sociedade limitada, sejam gerentes, administradores ou quotistas minoritários, alcançando a medida todos os sócios indistintamente.
2. O acórdão recorrido, ao estender a desconsideração da personalidade jurídica a todos os sócios da sociedade limitada e afirmar a prevalência da proteção objetiva do consumidor, encontra-se em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. A pretensão de rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à suficiência patrimonial da devedora, ao indevido deferimento da desconsideração da personalidade jurídica e à relevância de documento apontado como fato novo demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.