Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.900
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ÓBICES SUMULARES. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em que se alegou violação ao do Código Civil e outros dispositivos legais, art. 421 em razão do reconhecimento da abusividade da taxa de juros pactuada com base na taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, mantendo a limitação imposta na sentença, afastando os efeitos da mora e reconhecendo o direito à repetição simples do indébito. 3. O recurso especial foi inadmitido com base nos óbices das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ, bem como no Tema 234 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a análise da abusividade da taxa de juros pactuada, com base na taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato, pode ser revista em sede de recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A análise da abusividade dos juros pactuados decorreu da interpretação de cláusulas contratuais e do exame de elementos fático-probatórios, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a reanálise de tais questões em sede de recurso especial. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a limitação dos juros à taxa média de mercado em casos de abusividade, conforme o Tema 234 do STJ e precedentes correlatos, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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