Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.759
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. PANDEMIA DA COVID-19. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Estão presentes os requisitos cumulativos para a majoração de honorários advocatícios recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC, pois a decisão recorrida foi publicada na vigência do CPC/2015, o recurso especial da parte agravante foi conhecido e improvido e há condenação em honorários desde a origem, devendo ser mantida a majoração fixada na decisão agravada.
Agravo interno improvido.
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