Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.722

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. ART. 124, XIX, DA LPI. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC AFASTADA. 1. No caso, a pretensão do recurso demanda a reanálise de elementos fático-probatórios quanto à distinção dos ramos mercadológicos e às diferenças no conjunto marcário, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Dissídio jurisprudencial prejudicado, ante a ausência de similitude fática aferível sem revolvimento probatório. 3. Inviável a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois ausente caráter manifestamente protelatório. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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