Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.613
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CORRIDA DE CAVALOS (TURFE). OFENSA AO ART. 16 DA LEI 7.291/84. DISPOSITIVO DISSOCIADO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Incide a Súmula 284 do STF quando, na fundamentação recursal, se alega violação de dispositivo legal, cujo conteúdo jurídico é dissociado da tese defendida no recurso especial.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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