Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.558
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO E C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de rescisão contratual repetição de indébito e compensação por c/c danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (arts. 371 e 384 do CPC; e, do CC); ii) art. 265 deficiência de fundamentação ( ; iii) incidência da Súmula 7 Súmula 284/STF) do STJ (cerceamento de defesa e violação dos arts. 265 do CC e 384 do CPC); e, iv) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial ( . Súmula 13/STJ)
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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