Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.522

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou a ausência de comprovação da sociedade de fato entre as partes. Rever essa conclusão demandaria, necessariamente, o reexame de elementos fáticos e das provas que instruem os autos, o que não se admite em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 deste Tribunal. 2. Este Superior Tribunal de Justiça entende que não há como aferir eventual ofensa ao art. do CPC sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 3. Agravo interno desprovido.

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