Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.465

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DE REGULAR RECOLHIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. A Corte local intimou a agravante para "apresentar o comprovante de pagamento, com a respectiva sequência numérica do código de barras referente à Guia de Recolhimento da União", advertindo-se ainda que, "na impossibilidade, deverá efetuar novo recolhimento, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção". A parte se limitou a apresentar os mesmos documentos, sendo reconhecida a deserção. 3. Incumbe à parte a demonstração tempestiva da regularidade do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso. 4. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo recursal, tornando o recurso deserto. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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