Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.460

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não conhecimento da segunda insurgência. 2. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 3. No caso, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de concluir pela ocorrência de cerceamento de defesa, nulidade do laudo pericial e violação das patentes, demandaria, necessariamente, reexame dos elementos probatórios dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno de fls. 925-952 (e-STJ) desprovido. Agravo interno de fls. 953-980 (e-STJ) não conhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência da preclusão consumativa.

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