Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.421

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE FATURAMENTO. ART. 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. "O princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor" (AgInt no REsp n. 1.596.683/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23.5.2023, DJe de 15.6.2023). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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