Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.387

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE INTERNA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 284/STF, em razão da ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. A parte embargante alegou a existência de vícios previstos no do Código de Processo Civil. art. 1.022 2. A parte embargante sustentou que o julgado seria obscuro, contraditório, omisso ou conteria erro material, justificando a oposição dos embargos de declaração. 3. A parte embargada foi intimada nos termos do § 2º, art. 1.023, do Código de Processo Civil, mas não apresentou manifestação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme previsto no do art. 1.022 Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o do Código de Processo Civil. art. 1.022 6. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante, não configurando omissão. 7. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere- se a incompatibilidade interna na decisão, o que não se verifica no caso concreto, pois os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. 8. A irresignação da parte com o resultado do julgamento não caracteriza os vícios previstos no do Código de art. 1.022 Processo Civil, sendo incabível a rediscussão do mérito da causa pela via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados.

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