Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.364

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA INSTAURADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Estadual. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. Agravo interno não provido.

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