Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.310
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista a intempestividade do recurso especial interposto. 2. A presidência do STJ indicou a existência de intempestividade do recurso especial e intimou a parte recorrente para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação dos prazos processuais. Porém, a parte recorrente manteve-se inerte, culminando na decisão que inadmitiu o recurso.
3. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alegou que o recurso foi tempestivo, considerando a suspensões de prazo supostamente reconhecidas pelo Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi tempestivo ou não, considerando os feriados supostamente reconhecidos pelo Tribunal de Sergipe no mês de março de 2025.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os feriados locais devem ser comprovados por documento idôneo no momento da interposição do recurso.
6. Na Questão de Ordem no a Corte Especial do STJ firmou AREsp 2.638.376/MG, entendimento no sentido de que, enquanto não exaurida a competência do Tribunal de origem ou do STJ, inclusive em sede de agravo interno, cabe ao julgador determinar à parte a regularização do vício relacionado à ausência de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense.
7. No caso dos autos, a parte recorrente foi intimada pela Presidência deste Tribunal, em cumprimento ao precedente da Corte Especial acima citado, para comprovar a existência de causas de interrupção, suspensão ou prorrogação do prazo, mas manteve-se inerte, o que torna inviável o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
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