Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.283
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Karina Barbosa Ximenes em desfavor do Município de Santo Antônio do Descoberto em que objetiva a adequação de seu salário-base ao piso nacional do Magistério. O pleito foi julgado procedente para determinar que "o requerido proceda a adequação do salário-base do autor, ao piso nacional do Magistério do ano de 2023".
2. O Tribunal Estadual negou provimento ao apelo interposto pelo Município.
3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF.
4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
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