Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.153

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a aplicabilidade da legislação consumerista, ao fundamento de que se trata de compra e venda celebrada entre pessoas físicas, que, no caso, não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de produtos ou serviços. Concluiu, ainda, que não foi demonstrada a existência de vício oculto no veículo adquirido. 2. A modificação desse entendimento, quanto à inexistência de relação de consumo e à ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito autoral, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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