Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.115
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO
DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA
OPOSIÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não
conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
Reconsideração.
2. No caso, a realização do julgamento virtual antes de escoado o
prazo legal para manifestação da parte suprimiu o seu direito de
oposição à modalidade virtual e de realização de sustentação oral,
configurando prejuízo.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.
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