Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.046

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. USO DE IMAGEM COM FINS ECONÔMICOS SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento consolidado de que a utilização sem autorização de imagem de pessoa com fins econômicos atrai o dever de indenizar nos termos da Súmula 403 do STJ. 2. Modificar as conclusões do acórdão estadual em relação a ter ocorrido a veiculação da imagem da parte autora por parte da recorrente, com fins econômicos ou comerciais, sem autorização, requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, por esbarrar no impedimento da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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