Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.997.988

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob fundamento de incidência da e ausência de demonstração adequada de Súmula 7/STJ divergência jurisprudencial. O agravante sustenta a possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e a comprovação do dissídio entre julgados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial obstado poderia ser conhecido, não obstante a incidência da e a ausência de impugnação Súmula 7/STJ específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do §1º, do CPC, o agravante deve art. 1.021, impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação analógica das Súmulas e Precedentes: AgInt no 283/STF 182/STJ. rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira AREsp n. 2.475.471/SP, Turma, DJe AgInt no rel. 20/2/2025; AREsp n. 2.696.873/SP, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 20/12/2024. 4. A reapreciação da premissa fática fixada pelo Tribunal de origem quanto à litigância de má-fé e demais elementos de convicção probatória encontra óbice na (“A Súmula 7/STJ pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”). Precedente: AgInt no rel. REsp n. 2.151.760/SC, Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 12/12/2024. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, cabendo apenas a revaloração jurídica dos fatos incontroversos, ônus que não foi cumprido pela parte agravante. Nesse sentido: AgInt no rel. Ministro Ricardo Villas AREsp n. 2.250.305/DF, Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 6/10/2023. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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