Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.932
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOCIETÁRIA, CERCEAMENTO DE DEFESA E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na ausência de prequestionamento das teses processuais, com incidência, por analogia, das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, e na vedação ao reexame de provas, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de de nulidade/rescisão de quotas sociais cumulada com dissolução parcial de cessão/transferência sociedade e apuração de haveres. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem conheceu em parte da apelação e, na parte conhecida, negou- lhe provimento, complementou a sentença para julgar improcedente o pedido subsidiário, e majorou os honorários para 17% sobre o valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por julgamento antecipado do mérito sem saneamento e sem instrução probatória, com indeferimento de provas essenciais; e (ii) saber se é possível revisar a valoração das provas e a conclusão quanto ao ônus do I, do CPC sobre o art. 373, inadimplemento alegado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. As teses processuais sobre cerceamento de defesa não foram prequestionadas no acórdão recorrido, mesmo após embargos de declaração, o que atrai, por analogia, as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 7. A pretensão de reformar a conclusão acerca do inadimplemento e do ônus do I, do CPC demanda reexame de provas, hipótese vedada pela Súmula n. 7 art. 373, do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF quando Tese de julgamento as alegações processuais não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem.” “2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da valoração das provas e da conclusão sobre o ônus do I, do CPC”. art. 373, CPC, arts. 355, 357, 369, 370, 373. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmulas n. 7, 211; STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:
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