Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.997.786

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO DE PASSAGEM. PREPARO DA APELAÇÃO INSUFICIENTE. DESERÇÃO DECRETADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. SÚMULA 518/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise de suposta ofensa a princípio não viabiliza a interposição de recurso especial, uma vez que princípios não se amoldam ao conceito de lei federal previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal; incidindo o óbice da Súmula 518/STJ. 2. Os arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 139, I, e 1.007, § 7º, do CPC/2015 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido.

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