Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.781
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO IMEDIATO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. NULIDADE CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação declaratória de inexistência de débito, na qual se pleiteou a rescisão do contrato de plano de saúde e a inexigibilidade de mensalidades. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a cláusula contratual que exige aviso prévio de 60 dias para rescisão unilateral de plano de saúde; (ii) saber se houve a prática de advocacia predatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão infraconstitucional relativa à violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil não foi objeto de debate no acórdão recorrido, aplicando-se a Súmula n. 282 do STF. 4.O recurso especial não atende aos requisitos essenciais para a comprovação do dissídio pretoriano, pois não foi realizado o devido confronto analítico entre os julgados. 5.Quanto à alegada advocacia predatória, verifica-se que não foi objeto de debate no acórdão recorrido; nem mesmo foram opostos embargos de declaração para provocar o colegiado a manifestar-se a respeito do tema. Caso, pois, de aplicação da Súmula n. 282 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A questão infraconstitucional não debatida no acórdão Tese de julgamento recorrido impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 282 do STF. 2. A ausência de confronto analítico entre os julgados prejudica a apreciação do dissídio jurisprudencial.
3. Inexistindo referido debate na instância antecedente, o recurso especial não comporta conhecimento ante a incidência analógica da Súmula n. 282 do STF". Código Civil, arts. 421, 422; CPC, § 1º; Dispositivos relevantes citados: art. 1.029 RISTJ. STF, Súmula n. 282 Jurisprudência relevante citada:
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