Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.741
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. QUANTIA BLOQUEADA RELATIVA A CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DA SAÚDE. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que os documentos acostados aos autos pela recorrida são suficientes para comprovar a origem do numerário bloqueado (convênio com Ministério da Saúde) e sua consequente impenhorabilidade.
2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.