Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.997.741

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. QUANTIA BLOQUEADA RELATIVA A CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DA SAÚDE. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que os documentos acostados aos autos pela recorrida são suficientes para comprovar a origem do numerário bloqueado (convênio com Ministério da Saúde) e sua consequente impenhorabilidade. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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