Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.694
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO (PDF). INGRESSO NO SERVIÇO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. DIREITO À PARIDADE RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, 927, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial tem origem em mandado de segurança no qual servidor público municipal aposentado postula a integração do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) aos proventos, sob alegação de paridade com os servidores da ativa, tendo o Tribunal de origem mantido a sentença que concedeu parcialmente a segurança, a fim de que a vantagem seja integrada a partir da deflagração do feito.
2. Não ficou configurada a violação aos arts. 489, 927 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que a Corte local se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno desprovido.
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