Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.673
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO DO AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ART. 844 CC/2002. MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. 356/STF. PRESUNÇÃO . CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO JURIS TANTUM RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. BENEFÍCIO REVOGADO PELO TRIBUNAL DE SÚMULA 83/STJ. ORIGEM APÓS ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Em se tratando de pessoa natural, há presunção de que quem juris tantum pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. O Tribunal local, com base na análise das provas carreadas aos autos, concluiu que a recorrente recebeu indenização milionária e incompatível com a situação de miserabilidade alegada para fins de manutenção do benefício pretendido.
4. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido demandaria o reexame do acervo probatório dos autos, o que é defeso na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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