Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.604
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO MINERÁRIA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. URGÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de recurso especial, em demanda de servidão minerária, cujo pedido principal é a concessão de liminar de imissão provisória na posse. Acórdão do Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio Grande Do Sul indeferiu a a imissão provisória, enfatizando a aplicação do Código de Mineração, a necessidade de indenização prévia com fixação de renda e a discordância dos proprietários com o preço ofertado e ausência de urgência.
2. Havendo impugnação suficiente dos fundamentos de inadmissão, conhece-se do agravo para análise do recurso especial, inclusive quanto à sua admissibilidade. 3. A alegação de urgência pela parte é submetida a controle judicial, não se satisfazendo pela declaração unilateral do interessado.
4. No caso, afastada a imissão pela ausência de urgência, a alteração desse entendimento demanda exame direto de fatos e provas, medida vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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