Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.595
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNOU O ACERTO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 95 do Código de Processo não possui comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, acerca da apuração dos critérios de fixação dos honorários periciais, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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