Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.531
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. ÓBICES DE PREQUESTIONAMENTO, INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso por ausência de prequestionamento dos arts. 370 e 371 do CPC (Súmulas n. 282 e 356 do STF) e incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, envolvendo capitalização de juros, cumulação mensal de juros com correção monetária e exclusão de OTN’s já quitadas. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os embargos, determinando planilha baseada no laudo pericial, excluindo excesso de OTN’s e fixando honorários em 10%. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para incluir capitalização de juros e correção monetária e, nos embargos de declaração, inverteu a sucumbência com condenação em honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 370 e 371 do CPC pela desconsideração do laudo pericial e de pagamentos; (ii) saber se houve violação dos arts. 485, IV, e 700 do CPC por ausência de debate no acórdão recorrido; e (iii) saber se houve violação do I, do CPC quanto ao art. 373, cumprimento do ônus da prova.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O exame das alegações relativas aos arts. 370 e 371 do CPC não é possível por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 7. A pretensão de afastar capitalização de juros e correção monetária demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, atraindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
8. As alegações fundadas nos arts. 485, IV, e 700 do CPC não foram objeto de debate no acórdão recorrido nem houve oposição de embargos de declaração, impondo a aplicação da Súmula n. 282 do STF. 9. A tese referente ao I, do CPC exigiria reexame do conjunto probatório, art. 373, vedado pela Súmula n. 7 do STJ, além de apresentar deficiência de fundamentação, o que atrai a Súmula n. 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF Tese de julgamento quando ausente o prequestionamento dos arts. 370 e 371 do CPC. 2. A Súmula n. 5 do STJ afasta pretensão fundada na interpretação de cláusulas contratuais e a Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas. 3. A falta de debate das teses dos arts. 485, IV, e 700 do CPC impõe a aplicação da Súmula n. 282 do STF. 4. A revisão do cumprimento do ônus da prova (art. 373, I, do CPC) demanda reexame probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ, e, quando deficiente a fundamentação, incide a Súmula n. 284 do STF.” CPC, arts. 370, 371, 485, IV, 700, 373, I, 85 § 11 Dispositivos relevantes citados: STF, Súmulas n. 282, 356, 284; STJ, Súmulas n. Jurisprudência relevante citada: 5, 7
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