Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.434
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO DE PENSÃO. FILHA SOLTEIRA DE POLICIAL MILITAR. ALEGADO DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação clara dos dispositivos de lei federal supostamente violados e a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
2. No caso, quanto à análise do alegado desrespeito à legislação aplicável à época do falecimento do instituidor do benefício, a parte recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido interpretados de forma divergente pelos acórdãos confrontados, evidenciando deficiência recursal e justificando a aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
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