Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.364
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, §2º , DO CPC/15. PREPARO. NÃO COMPROVADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. NÃO PROVIDO. SÚMULA 187/STJ. 1. A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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