Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.996.972

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RETENÇÃO DE VALORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 83, 5 e 7 do STJ, e por alinhamento do acórdão recorrido à Súmula n. 543 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão contratual indenização por c/c danos morais e materiais, em razão de atraso na entrega do imóvel. O valor da causa foi fixado em R$ 51.287,28. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescindir o contrato por culpa da ré, restituir de forma imediata e em parcela única os valores pagos, com correção pelo INPC desde cada desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação, e julgou improcedente o dano moral. 4. A Corte de origem conheceu e negou provimento às apelações, manteve a sentença, reconheceu caso fortuito interno, afastou a exclusão de responsabilidade, determinou restituição integral nos termos da Súmula n. 543 do STJ e majorou honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se cláusula de prorrogação de prazo em contrato de adesão, prevista com destaque, deve ser preservada à luz do do art. 54 CDC e do ; (ii) saber se o da afasta pacta sunt servanda art. 35 Lei n. 11.101/2005 a mora e a responsabilidade civil em razão de prorrogação aprovada em plano de recuperação judicial; e (iii) saber se o do CC autoriza retenção de 7% a art. 395 título de corretagem e de 23% por despesas administrativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão da validade da cláusula contratual de prorrogação examinada pelo Tribunal de origem está obstada pela Súmula n. 5 do STJ. 7. O afastamento da mora por plano de recuperação judicial demandaria reexame do acervo probatório sobre a caracterização de caso fortuito interno e a culpa da construtora, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A restituição integral dos valores pagos, sem retenções, por culpa exclusiva da construtora, está em conformidade com a Súmula n. 543 do STJ, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar a revisão de Tese de julgamento cláusula contratual de prorrogação de prazo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame de provas sobre atraso e recuperação judicial, qualificados como caso fortuito interno. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, por alinhamento à Súmula n. 543 do STJ, que assegura a restituição integral dos valores pagos quando constatada a culpa exclusiva da construtora”. CDC, CC, Dispositivos relevantes citados: art. 54; Lei n. 11.101/2005, art. 35; CPC, arts. 85, §§ 11, 2º. art. 395; STJ, Súmulas n. 5, 7, 83, 543; STJ, Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, REsp n. 1.300.418/SC, julgado em 13/11/2013.

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