Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.996.888
- Publicado em 09/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa não logrou êxito em impugnar especificamente, no agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão de inadmissão que aplicou a Súmula 83 do STJ, limitando-se a colacionar julgado que não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos. Correta, portanto, a aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
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