Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.996.755

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIVIDENDOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO COM TERMO FINAL (2018-2021). COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR PARCELAS SUPERVENIENTES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Art. 323 do Código de Processo Civil. Inclusão de parcelas vincendas. Vedação em liquidação ou execução quando o título fixa período certo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Jurisprudência do STJ reiterada. 2. Sentença ilíquida não autoriza ampliar o marco temporal delimitado no dispositivo. Inclusões posteriores de 2022 e 2023 violam o art. 503 do Código de Processo Civil e os limites objetivos do título. 3. Alegações de distinção fática quanto aos precedentes não afastam a orientação consolidada desta Corte Superior. Razões insuficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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