Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.996.755
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE DIVIDENDOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO COM TERMO
FINAL (2018-2021). COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR
PARCELAS SUPERVENIENTES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Art. 323 do Código de Processo Civil. Inclusão de parcelas
vincendas. Vedação em liquidação ou execução quando o título fixa
período certo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Jurisprudência do
STJ reiterada.
2. Sentença ilíquida não autoriza ampliar o marco temporal
delimitado no dispositivo. Inclusões posteriores de 2022 e 2023
violam o art. 503 do Código de Processo Civil e os limites objetivos
do título.
3. Alegações de distinção fática quanto aos precedentes não afastam
a orientação consolidada desta Corte Superior. Razões insuficientes
para infirmar a decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.