Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.996.644

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DERMATITE ATÓPICA. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. DUPILUMABE. ROL DA ANS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME. . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO SÚMULA 7/STJ JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao julgamento, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte, afastando-se a alegada violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca do cumprimento do ônus da prova pela operadora e da suficiência do conjunto probatório demanda o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso em exame, o fármaco prescrito pelo médico assistente para tratamento de Dermatite Atópica Grave e Refratária consta da RN-ANS nº como medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento da 465/2021 condição, de modo que deve ser custeado pelo plano de saúde. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.