Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.996.506

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Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com incidência da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, à alegada negativa de prestação jurisdicional e ao prequestionamento, de modo a autorizar a integração do julgado nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) saber se, diante do caráter nitidamente infringente dos aclaratórios, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. III. Razões de decidir 3. Reconhece-se que o acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao negar provimento ao agravo interno, indicando expressamente a incidência da Súmula 182 do STJ, ante a impugnação genérica e parcial dos fundamentos da decisão agravada e a ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Assenta-se que não há negativa de prestação jurisdicional, pois o órgão julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que exponha motivação suficiente para a solução da controvérsia, o que foi observado no acórdão embargado. 5. Ressalta-se que os embargos de declaração, na espécie, visam apenas à rediscussão do julgado e à superação do óbice processual aplicado (ausência de dialeticidade e incidência das Súmulas 182 e 7 do STJ), o que é inviável na via estreita do art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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